Justiça decide que Lei Maria da Penha é aplicável a mulheres trans

Prezados leitores este artigo trará a baila a questão afeita a possibilidade
de utilização da Lei Maria da Penha pelas mulheres trans.
O mês de março foi pautada pela defesa dos direitos das mulheres, sendo
nossa sociedade plural e democrática.
Segundo o conceito atual no mundo jurídico, uma mulher transexual é uma
pessoa que foi atribuída ao sexo ou gênero masculino ao nascer e que possui
uma identidade de gênero feminina.
O presente artigo não objetiva fazer defesa de questão de gênero, ou
enveredar por discussões sobre este tema, mas sim trazer ao conhecimento
do público que o Judiciário vem adotando recentemente entendimentos que
em datas passadas não adotava.
O Superior Tribunal de Justiça decidiu na noite do dia 05/04/2022, por
unanimidade, que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada para mulheres
transexuais. A lei, sancionada em 2006, protege as mulheres de atos de
violência doméstica.
Esta foi a primeira vez que a questão foi julgada pela corte superior e a
decisão gera precedentes para julgamentos em outras instâncias da Justiça.
O caso julgado ocorreu em SP, onde desembargadores do Tribunal de Justiça
de São Paulo negaram medidas protetivas para uma mulher transgênero. A
decisão foi revertida através de um recurso pedido pelo Ministério Público
de São Paulo.
Os ministros da Sexta Turma do STJ intepretaram que o artigo 5º da Lei
Maria da Penha que a tipificação da violência doméstica e familiar contra a
mulher não envolve aspectos biológicos, portanto, se aplica a mulheres
transgênero.
Os operadores do direito devem se manter atualizados dos posicionamentos
adotados pelos Tribunais, que são tipificados como precedentes ou
jurisprudências.
A ciência do direito não é estática, passível de alterações de entendimento
com o tempo, exigindo do operador do direito constante atualização.
Lembremos que a advocacia é essencial à justiça, devendo o advogado
rotineiramente buscar se atualizar.
O advogado não deve pautar-se por posturas dogmáticas, mas sim buscar
conhecimentos nas mais variadas fontes para defender adequadamente seu
cliente.
Entendo que enquanto pessoa o advogado pode ter sua crença e valores
ideológicos, contudo enquanto profissional deve se atualizar e disponibilizar
a seu cliente informações adequadas sobre o entendimento dos Tribunais
sobre temas atuais.


Dr. Antonio Trefiglio, advogado, especialista em Direito Público e em
Direito do Trabalho, e-mail: advtrefiglio@hotmail.com