
Incorporação de novos tratamentos e produção nacional de medicamentos representam passos concretos em direção à equidade de cuidados
O ano de 2026 caminha com avanços significativos no tratamento oncológico pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O atendimento a pacientes com câncer no Brasil passou a contar, em abril de 2026, com dois novos marcos legais que se complementam: a Lei nº 15.385/2026, de modernização da política oncológica no sistema público, e a Lei nº 15.378/2026, que institui o Estatuto dos Direitos do Paciente. Juntas, as normas apontam para um modelo de assistência mais tecnológico, regulado e centrado no cidadão.
Passos concretos foram dados em direção à equidade de cuidados após a incorporação da imunoterapia e das terapias de precisão nos protocolos oncológicos do SUS. A Imunoterapia estimula o sistema imunológico do próprio paciente a combater o câncer, enquanto a quimioterapia alvo utiliza medicamentos para bloquear o crescimento das células cancerígenas de forma mais eficaz e com menos efeitos colaterais. Foram importantes conquistas no caminho da isonomia de tratamentos dos serviços público e privado.
O oncologista clínico Fernando Medina, do Centro de Oncologia Campinas, explica que a nova lei do câncer altera a legislação anterior para deixar expresso que o cuidado integral no SUS inclui tecnologias contra o câncer, como vacinas, medicamentos, testes diagnósticos, dispositivos médicos e produtos de terapia avançada. “Com isso, a política pública ganha base legal mais clara para incorporar soluções modernas na prevenção, no diagnóstico, no tratamento e no monitoramento da doença”, acrescenta.
Além de ampliar o conceito de cuidado oncológico, a norma cria diretrizes para reduzir a dependência de importações, estimular a transferência de tecnologia, fortalecer a produção nacional e incentivar parcerias entre setor público e privado. O objetivo é fazer com que o Brasil não seja apenas comprador de inovação, mas também produtor e desenvolvedor de tecnologias estratégicas em saúde.
O Instituto Butantan passará a produzir, em parceria com a farmacêutica MSD, o Pembrolizumabe, medicamento indicado para mais de 40 tipos de câncer, que estimula o sistema imunológico a identificar e combater as células cancerígenas. Uma única sessão desse imunoterápico na rede privada pode custar perto de R$ 100 mil.
Avanços da nova lei
Medina esclarece que a Lei nº 15.385/2026 moderniza a política de câncer no SUS, amplia o espaço para vacinas, terapias avançadas, testes diagnósticos e produção nacional de tecnologia em saúde. Já o Estatuto dos Direitos do Paciente garante autonomia, consentimento informado, acesso ao prontuário, segunda opinião, privacidade, segurança, não discriminação e cuidados paliativos para pacientes da rede pública e privada.
“O texto estabelece diretrizes como gratuidade, educação em saúde, definição de critérios de uso com base no perfil clínico e imunológico do paciente e ampliação do acesso a tratamentos inovadores. Também dá prioridade regulatória a esses produtos, o que pode acelerar processos de registro e análise técnica”, afirma.
O que muda para o paciente
Na prática, o paciente passa a ter respaldo legal mais claro para participar das decisões sobre o próprio tratamento, receber informações compreensíveis sobre diagnóstico, prognóstico, riscos, benefícios e alternativas terapêuticas, além de aceitar ou recusar procedimentos. “A lei também assegura o direito de indicar um representante e registrar diretivas antecipadas de vontade para situações em que a pessoa não consiga mais se manifestar livremente”, complementa o médico.
“Para quem enfrenta câncer, essas garantias ganham peso especial. Tratamentos oncológicos costumam envolver jornadas longas, decisões complexas e terapias de alto impacto físico e emocional. Nesse contexto, o estatuto fortalece o direito à informação clara, ao prontuário, à segunda opinião, à confidencialidade dos dados e à presença de acompanhante em consultas e internações, salvo exceções justificadas pela equipe responsável”, resume.
Em casos graves, a legislação assegura ainda o direito a cuidados paliativos, com foco no alívio da dor e do sofrimento, e prevê apoio aos familiares. Também reconhece, nos termos das regras do SUS ou dos planos de saúde, a possibilidade de escolha do local da morte. “Para pacientes oncológicos em estágio avançado, esse ponto reforça uma dimensão mais humana e menos exclusivamente hospitalar do cuidado”, aponta.
Mudança não será automática
Apesar do avanço legislativo, os efeitos concretos não devem ser imediatos em toda a rede pública, alerta Medina. A oferta de novas tecnologias ainda depende de avaliação técnica, registro sanitário, financiamento, compras públicas, capacidade de produção, organização da rede e implementação pelos gestores. Da mesma forma, os direitos previstos no estatuto exigirão divulgação, treinamento, fiscalização e canais efetivos de reclamação para sair do papel.
“Ainda assim, o recado institucional é claro. O país passa a contar, ao mesmo tempo, com uma lei que fortalece a inovação no combate ao câncer e com outra que consolida direitos básicos de quem está sob cuidado em saúde. No caso do paciente oncológico, isso significa a promessa de um sistema que quer ser não apenas mais moderno, mas também mais humano”.
