
Micro e pequenas empresas que desejam ingressar no Simples Nacional em 2026 têm até a próxima sexta-feira, dia 30 de janeiro, para formalizar a adesão ao regime tributário simplificado. Para que o pedido seja aprovado, é necessário regularizar eventuais débitos fiscais e pendências cadastrais junto à União, aos Estados e aos Municípios.
O prazo vale para empresas já constituídas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional. Já aquelas que já fazem parte do regime não precisam realizar nova solicitação. Caso a adesão seja deferida, os efeitos passam a valer retroativamente a 1º de janeiro de 2026.
Durante o período de opção, o contribuinte pode acompanhar todas as etapas do processo — incluindo análises parciais e o resultado final — por meio do serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”, disponível no portal da Receita Federal.
O que é o Simples Nacional
Criado em 2006 pela Lei Complementar nº 123, o Simples Nacional é um regime tributário voltado às micro e pequenas empresas, com o objetivo de simplificar o recolhimento de tributos. O modelo unifica oito impostos em uma única guia de pagamento, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Estão incluídos no DAS os seguintes tributos:
- ICMS
- IPI
- IRPJ
- CSLL
- PIS
- Cofins
- ISS
- INSS patronal
Para optar pelo regime, a empresa não pode possuir pendências fiscais ou cadastrais, como débitos tributários ou não tributários junto à Receita Federal, Estados ou Municípios.
Quem pode optar pelo Simples Nacional
Podem aderir ao regime os seguintes tipos de empreendimentos:
- Microempreendedor Individual (MEI): faturamento anual de até R$ 81 mil;
- Microempresa (ME): faturamento anual de até R$ 360 mil;
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Mais informações sobre regras, prazos e procedimentos estão disponíveis no Portal do Simples Nacional, no site da Receita Federal.
