TSE divulga limite de gastos das campanhas para prefeito e vereador em 2024; veja valor por município

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta quinta-feira (18) os limites de gastos das campanhas para prefeito e vereador referentes às eleições municipais de outubro deste ano.

Os gastos da campanha eleitoral são bancados com dinheiro público. Candidatos de cidades menores têm, proporcionalmente, menos dinheiro para gastar.

Os valores equivalem aos adotados nas eleições de 2016, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) — conforme fixado por lei.

Confira aqui a lista com os valores de todos os municípios, com base no eleitorado.

Os candidatos que desrespeitaram os limites de gastos fixados para cada campanha terão de pagar multa equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto definido, e podem ser enquadrados no crime de abuso de poder econômico

São Paulo é o município com maior número de eleitores registrados: 9,322 milhões.

Os limites no município são os seguintes:

Prefeito

  • 1º turno – R$ 67,2 milhões
  • 2° turno – R$ 26,9 milhões

Vereador

  • R$ 4,77 milhões.

Nos municípios que tiverem segundo turno, o limite fixado para as campanhas para esta fase do pleito será de 40% do previsto no primeiro turno.

Veja na tabela:

Tabela Justiça Eleitoral limite de gastos com campanha eleitoral — Foto: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Tabela Justiça Eleitoral limite de gastos com campanha eleitoral — Foto: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Os menores municípios têm limite de verba estipulado em R$ 159 mil para prefeito, e R$ 15 mil para vereador.

✍🏼 É o caso de Borá (SP), o menor município em número de eleitores, com 1.094 pessoas registradas para ir às urnas em outubro.

Entre os gastos do maior município e de menor, há varias faixas de gastos, a depender do tamanho do eleitorado.

O que são os gastos de campanha?

De acordo com o TSE, o limite de gastos abrange:

  • a contratação de pessoal de forma direta ou indireta;
  • a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação;
  • aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral;
  • despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas;
  • despesas com correspondências e postais;
  • instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha;
  • remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos;
  • montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura;
  • produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles , vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.

Segundo a Lei das Eleições, serão contabilizadas nos limites de gastos as despesas efetuadas pelos candidatos e pelos partidos que puderem ser individualizadas.

Além disso, o partido político e os candidatos são obrigados a abrir conta bancária específica para registrar toda a movimentação financeira de campanha.